Sofreu acidente trabalhando e foi prejudicado?
Se você se machucou no trabalho, ficou afastado pelo INSS ou foi demitido depois, pode ter direitos que a empresa não explicou.
Muitos trabalhadores são mandados embora ou recebem menos do que deveriam após um acidente. Descubra se isso aconteceu com você.
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Etapa 1 de 5 · Sua situação
Etapa 1 Sua situação
Onde foi o acidente?
Etapa 2 Sua situação
Você ficou afastado pelo INSS?
Etapa 3 Sua situação
Ficou com alguma sequela ou limitação?
Etapa 4 Sua situação
Você foi demitido depois do acidente?
Etapa 5 Seus dados
Isso aconteceu com você?
Se alguma dessas situações aconteceu, vale analisar.
Tipos de acidente que atendemos
Não viu o seu caso aqui? Pode ter direito mesmo assim. Fale conosco.
O básico que você precisa entender
Mas cada caso precisa ser analisado.
Atendimento com experiência
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Dr. Mohamad DaychoumAdvogado Trabalhista
Dr. Luiz HernandesAdvogado TrabalhistaPerguntas frequentes
Pode ser irregular, principalmente se você estava afastado pelo INSS por acidente. Nesse caso, pode existir estabilidade de 12 meses após o retorno. Precisa analisar.
Pode contar, dependendo das circunstâncias do deslocamento. A lei prevê o chamado acidente de trajeto, mas cada caso precisa ser avaliado.
Não necessariamente. A falta da CAT não elimina seus direitos. É possível comprovar o acidente com outros documentos, como atestados, laudos e testemunhas.
Se você ficou afastado pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91), ao retornar tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego. A empresa não pode demitir nesse período sem justa causa.
Se o acidente deixou limitações permanentes ou reduziu sua capacidade de trabalhar, pode haver direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos. Depende da análise do caso.
Se o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa, ela pode ser responsabilizada pelos custos do tratamento, incluindo medicamentos, cirurgias e reabilitação.
Sim. Você pode buscar seus direitos mesmo sendo funcionário da empresa. A lei protege o trabalhador contra retaliação por exercer seus direitos.
O prazo geral é de até 2 anos após a saída da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Mas quanto antes agir, melhor para reunir provas.
A análise inicial é gratuita. Avaliamos sua situação sem compromisso. Se houver um caso, explicamos tudo antes de qualquer decisão.
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